top of page
Notificação - Panificadora Rezende

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena

Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o infrator Panificadora Rezende,

de propriedade do Senhor Dauro Parreira Rezende,

estabelecido na Estrada Xiburema, n°/s, no Município de

Sena Madureira-AC, que,

conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.03/2020,

datado de 05.03.2020,

lhe foram impostas as penalidades deADVERTÊNCIA, dando ciência

de que, devido à gravidade em que se encontrava o estabelecimento,

com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de
2014, artigo 34 e 37, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo
156, Incisos X e XI, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 18 de Dezembro de 2020.


Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
A Empresa
Panificadora Rezende
Proprietário Dauro Parreira de Rezende
Estrada Xiburema n°/s – Sena Madureira/AC

Notificação - Panificadora Rezende

  • DOEAC :12.952

    DATA: 04/01/2020

    PÁG.(S): 138

bottom of page