ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Nascimento, de propriedade da empresa Juzanira R. Nascimento - ME,
estabelecido na Av Guanabara, n°139, no Município deSena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
36/2018, datado de 13.12.2018, lhe foram impostas as penalidades de
APREENSÃO com inutilização do produto e Multa, considerando que o
estabelecimento, já tinha sofrido advertência no processo administrativo 06/2018. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de acordo com
o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se
encontrava o produto, com isso levando grande risco a população.A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria
o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro
de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário do
Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo
30 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e tipificada no artigo 156,
Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019.
Jeocundo Cesar Assis
GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhora
JuzaniraR. Nascimento
Proprietário da Mercearia Nascimento
Av. Guanabara n°.139
Notificação - Mercearia Nascimento - Auto nº 36/2018 de 13.12.2018
DOEAC :12.486
DATA: 06/02/2019
PÁG.(S): 49