ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Miranda II, de propriedade do Senhor José A. Soares de Carvalho,estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
02/2020, datado de 11.02.2020, lhe foram impostas as penalidades de
APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe
ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade
de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração
restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria oCódigo de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de
1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário doMunicípio de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo
30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos
VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Julho de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ao Senhor
José A. Soares de Carvalho
Proprietário da Mercearia Miranda II
Rua Maranhão s/n
Notificação - Mercearia Miranda II
DOEAC :12.860
DATA: 17/08/2020
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