ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Miranda, de propriedade do Senhor Josevaldo Miranda de Carvalho,
estabelecido na Estrada Xiburema Eugenio A. Areal, s/n°, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada
nos autos de nº. 05/2020, datado de 09.03.2020, lhe foram impostas
as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA,dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o
produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou
amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de
Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art.
6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município
de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48,
parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156,
Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 28 de Julho de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Josevaldo Miranda de Carvalho
Proprietário da Mercearia Miranda
Estrada Xiburema Eugênio Augusto Areal – Sena Madureira/AC
Notificação - Mercearia Miranda
DOEAC :12.860
DATA: 17/08/2020
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