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Notificação - Mercearia do Roso - Propriedade Rosevaldo Alves de Oliveira

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC,

no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia do Roso,

de propriedade do Senhor Rosevaldo Alves de Oliveira, estabelecido na Rua Newton Prado, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme

Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 06/2019, datado de 28.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com

inutilização do produto e Advertência, dando-lhe ciência de que, em caso

de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor –

Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°,

inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira,

Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único,

artigo 138 inc.I, II,III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo

diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho 

Notificação - Mercearia do Roso - Propriedade Rosevaldo Alves de Oliveira

  • DOEAC :12.689

    DATA: 28/11/2019

    PÁG.(S): 50

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