ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC,no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia do Roso,
de propriedade do Senhor Rosevaldo Alves de Oliveira, estabelecido na Rua Newton Prado, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme
Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 06/2019, datado de 28.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com
inutilização do produto e Advertência, dando-lhe ciência de que, em caso
de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor –
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°,
inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira,
Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único,
artigo 138 inc.I, II,III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo
diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho
Notificação - Mercearia do Roso - Propriedade Rosevaldo Alves de Oliveira
DOEAC :12.689
DATA: 28/11/2019
PÁG.(S): 50