ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercadinho Lima, de propriedade da empresa Isaac de Lima Souza, estabelecido na Rua Monsenhor Távora, s/n°, centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2021, datado de 21.12.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, estando tipificada no artigo 156, Incisos V, XI e decreto 088/2017, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 03 de Fevereiro 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Issac de Lima Souza
Proprietário do Mercadinho Lima
Rua Monsenhor Távora s/n°, centro.
Notificação - Mercadinho Lima
DOEAC: 13.221
DATA: 09/02/2022
PÁG.(S) 71-72