ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Torres, de propriedade da empresa Comercial Torres LTDA, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 03/2021, datado de 26.03.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Multa, dando-lhe ciência de que, a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de acordo com o Art. 138° inc I, dando ciência de que à gravidade em que se encontrava os produtos e pelo estabelecimento não ter renovado seu Alvará Sanitário, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18°, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 116°, estando tipificada no artigo 138° inc. I, II, III e no artigo 156°, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 26 de Março de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
Comercial Torres LTDA
Proprietário do Comercial Torres
Rua Virgulino de Alencar.
Notificação- Comercial Torres
DOEAC: 13.057
DATA: 02/06/2021
PÁG.(S) 91