ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial
Costa, de propriedade da empresa Moises Costa - ME, estabelecido naEstrada Xiburema, n° 811, no Município de Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2020,
datado de 20.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas
nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11
de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município
de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I,
II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal
041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
À Empresa
Moises da Costa - ME
Proprietário do Comercial Costa
Estrada Xiburema, n° 811 – Sena Madureira/AC
Notificação - Comercial Costa
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
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