ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Agroacre
Sena de propriedade da empresa Agroacre Sena LTDA, estabelecido
na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 09/2019,
datado de 25.05.2019, lhe foram impostas as penalidades deAPREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA,
dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á
aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização
legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos
presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor
– Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art.
18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48,
estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos
VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 17 de Dezembro de 2019.
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Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Notificação - Agroacre Sena de propriedade da empresa Agroacre Sena LTDA
DOEAC :12.708
DATA: 26/12/2019
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