ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue do
Tafarel, de propriedade do Senhor Tafarel Gomes de Oliveira, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, Feira Livre, no Município de Sena
Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 21/2019, datado de 31.10.2019, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Multa considerando que
o estabelecimento, já tinha sofrido orientado quanto a comercialização
de produto clandestino. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de
acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade
em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de
2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando
tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 17 de dezembro de 2019.
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Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Notificação - Açougue do Tafarel
DOEAC :12.708
DATA: 26/12/2019
PÁG.(S): 89