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NOTIFICAÇÃO - Casa de Carne JP - Auto nº 31/2018 de 10/10/2018

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de Carne
J.P, de propriedade do Senhor Janio Ribeiro de Souza, estabelecido na
Rua Virgulino de Alencar, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 31/2018, datado de 03.10.2018, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO
com inutilização do produto e Advertência, dando-lhe ciência de que, em
caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária,
conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor
– Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc.
II e III eo Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de
30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, estando tipificada no
artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 10 de Janeiro de 2019.
Jeocundo Cesar Assis
GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Janio Ribeiro de Souza
Proprietário da Casa de Carne J.P
Rua Virgulino de Alencar – Sena Madureira/AC

NOTIFICAÇÃO - Casa de Carne JP - Auto nº 31/2018 de 10/10/2018

  • DOEAC :12469

    DATA:11/01/2019

    PÁG.(S):384

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