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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°811/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Sena Madureira - AC, para a legislatura de 2025-2028, e da outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 29, inciso VI, aliena “b” da CRFB/1988 c/c art. 23 da Lei Orgânica do Municipal FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica fixado o subsidio dos Vereadores do Município de Sena Madureira para a Legislatura de 2025-2028 nos seguintes valores:
I - R$ 9.584,54

(nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 10.034,54

(dez mil trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), 
a partir de 1º de fevereiro de 2025; e
III - R$ 10.432,39

(dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos),

a partir de 1º de fevereiro de 2026;


Art. 2º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 11 de junho de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°811/2024 - Subsídio dos Vereadores 2025-2028

  • DOEAC 13.804

    Página 173

    Data: 26/06/2024

     

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