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LEI N°792/2023 - Altera a Lei nº 774/2023 - Organismo de Política p/ Mulheres

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 792/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a Lei nº 774/2023 que cria o Organismo Municipal de Políticas 
para Mulheres”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce os §1º e 2º ao Artigo 2º da Lei nº 774/2023, de 06 de 
julho de 2023, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 2º - (...):
I - (...)
II - (...).
§1º - A Coordenadoria Municipal da Mulher será composta de pessoal 
de livre nomeação, a critério da necessidade administrativa, com vencimentos de acordo com a atribuição e tabela de vencimentos de cargos 
vinculados ao Gabinete do Prefeito.
§2º - A Coordenadora terá as mesmas garantias, direitos e vencimentos 
dos Secretários Municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°792/2023 - Altera a Lei nº 774/2023 - Organismo de Política p/ Mulheres

  • DOEAC 13.672

    Página 551-552

    Data: 13/12/2023

     

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