ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 782/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sena Madureira APAE Sena Madureira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, como Organização da Sociedade Civil de Utilidade Pública, e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira - APAE Sena Madureira,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.152.044/0001-
89, entidade civil, sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer,
estudo, pesquisa e outros, com endereço na Avenida Avelino Chaves, nº
258, Centro, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 10 de novembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°782/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
DOEAC 13.657
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Data: 22/11/2023