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LEI N°779/2023 - Correção dos Subsídios dos Subsecretários

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°779/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a correção dos subsídios dos subsecretários

da Prefeitura Municipal de Sena Madureira e dá outras

providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de

Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica corrigido os subsídios dos Subsecretários Municipais

de Sena Madureira, com base na revisão dos índices estabelecidos

pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC

apurado entre 2009 a 2022, com fundamento constitucional no

art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, percentual acumulado

correspondente a 83,40 (oitenta e três inteiros e quarenta centésimos

por centos), com vigência a partir de 1º de abril de 2023, na forma

abaixo e em conformidade com o demonstrativo de perdas e

índices inflacionários anexa.
AGENTE ESPECIE REMUNERATORIA VALORES
SUBSECRETARIOS SUBSIDIOS – CC 3 R$ 5.100,00 


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao mês de abril, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de outubro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°779/2023 - Correção dos Subsídios dos Subsecretários

  • DOEAC 13.635

    Página 160

    Data: 16/10/2023

     

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