ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°779/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a correção dos subsídios dos subsecretáriosda Prefeitura Municipal de Sena Madureira e dá outras
providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal deSena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica corrigido os subsídios dos Subsecretários Municipaisde Sena Madureira, com base na revisão dos índices estabelecidos
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
apurado entre 2009 a 2022, com fundamento constitucional no
art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, percentual acumulado
correspondente a 83,40 (oitenta e três inteiros e quarenta centésimos
por centos), com vigência a partir de 1º de abril de 2023, na forma
abaixo e em conformidade com o demonstrativo de perdas e
índices inflacionários anexa.
AGENTE ESPECIE REMUNERATORIA VALORES
SUBSECRETARIOS SUBSIDIOS – CC 3 R$ 5.100,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao mês de abril, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de outubro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°779/2023 - Correção dos Subsídios dos Subsecretários
DOEAC 13.635
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Data: 16/10/2023