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LEI N°778/2023 Prêmio “Aluno Destaque do Ano, Professora Vanuza Souza da  Costa

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°778/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Institui o prêmio “Aluno Destaque do Ano, Professora

Vanuza Souza da Costa”, a ser concedido aos alunos

do 5º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de

Sena Madureira, Estado do Acre.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituída a premiação “Aluno Destaque Professora

VANUZA SOUZA DA COSTA”, ao final de cada ano letivo, a ser

concedida aos alunos do 5º ano do ensino Fundamental da Rede

de Ensino Municipal do município de Sena Madureira.


Parágrafo Único: Concorrem à referida homenagem todos os alunos 
matriculados nos quintos anos dos ensinos Fundamentais das Escolas 
da Rede Municipal (urbana e rural).


Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno de cada turma

que obtiver a melhor média avaliada pela direção da instituição

de ensino, de acordo com os critérios de avaliação; 


Art. 3º - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado 
deverá ser o de menor número de faltas.


Parágrafo único. Persistindo o empate, a escolha do aluno deverá ser 
pela melhor média das disciplinas português e matemática. 


Art. 4º - A direção de cada Escola informará ao Poder Legislativo

Municipal, ao final de cada ano letivo, os nomes dos alunos que

serão agraciados com o prêmio da respectiva escola. 


Art. 5º - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão

homenageados em Sessão Solene, especialmente designada

para esse fim, no final do ano letivo, com data a ser definida

pelo Poder Legislativo em conjunto com a Secretaria Municipal

de Educação, sendo previamente agendado e comunicado

aos diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação.


Art. 6° - A homenagem será feita através de entrega de diplomas

aos escolhidos contendo a referida homenagem.
§1º - O diploma que confere o título “Aluno Destaque Professora

VANUZA SOUZA DA COSTA” deverá conter o emblema do

Município, sendo confeccionado especialmente para fim

expresso nesta Lei. 
§ 2º - No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome 
da professora, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe 
está sendo prestada.
§ 3º - O título será assinado pela Presidência da Câmara. 


Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta do Poder Legislativo e dotações próprias prevista no orçamento, sendo suplementadas, se necessário.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de outubro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°778/2023 Prêmio “Aluno Destaque do Ano, Professora Vanuza Souza da Costa

  • DOEAC 13.635

    Página 159-160

    Data: 16/10/2023

     

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