ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°778/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Institui o prêmio “Aluno Destaque do Ano, ProfessoraVanuza Souza da Costa”, a ser concedido aos alunos
do 5º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal deSena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a premiação “Aluno Destaque ProfessoraVANUZA SOUZA DA COSTA”, ao final de cada ano letivo, a ser
concedida aos alunos do 5º ano do ensino Fundamental da Rede
de Ensino Municipal do município de Sena Madureira.
Parágrafo Único: Concorrem à referida homenagem todos os alunos
matriculados nos quintos anos dos ensinos Fundamentais das Escolas
da Rede Municipal (urbana e rural).
Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno de cada turmaque obtiver a melhor média avaliada pela direção da instituição
de ensino, de acordo com os critérios de avaliação;
Art. 3º - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado
deverá ser o de menor número de faltas.
Parágrafo único. Persistindo o empate, a escolha do aluno deverá ser
pela melhor média das disciplinas português e matemática.
Art. 4º - A direção de cada Escola informará ao Poder LegislativoMunicipal, ao final de cada ano letivo, os nomes dos alunos que
serão agraciados com o prêmio da respectiva escola.
Art. 5º - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serãohomenageados em Sessão Solene, especialmente designada
para esse fim, no final do ano letivo, com data a ser definida
pelo Poder Legislativo em conjunto com a Secretaria Municipal
de Educação, sendo previamente agendado e comunicado
aos diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° - A homenagem será feita através de entrega de diplomasaos escolhidos contendo a referida homenagem.
§1º - O diploma que confere o título “Aluno Destaque ProfessoraVANUZA SOUZA DA COSTA” deverá conter o emblema do
Município, sendo confeccionado especialmente para fim
expresso nesta Lei.
§ 2º - No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome
da professora, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe
está sendo prestada.
§ 3º - O título será assinado pela Presidência da Câmara.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta do Poder Legislativo e dotações próprias prevista no orçamento, sendo suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de outubro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°778/2023 Prêmio “Aluno Destaque do Ano, Professora Vanuza Souza da Costa
DOEAC 13.635
Página 159-160
Data: 16/10/2023