ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 754/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei n° 245/2008, e dá outras providências.”
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 1° da Lei n° 245/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Ficam os médicos e odontólogos da Rede Municipal de Saúde, bem como profissionais da rede particular, obrigados a prescrever, aos
usuários destes serviços, receitas de medicamentos, laudos, atestados e outros documentos correspondentes, correlatos ao equivalente, de forma
legível, preferencialmente, em letras de imprensa/letra de forma.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 12 de junho de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°754/2023 - Dispõe sobre alteração da Lei n° 245/2008
DOEAC 13.560
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Data: 27/05/2023