ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°750/2023 DE 19 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de revisão anual de subsídios dos agentespolíticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de SenaMadureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido revisão anual de 83,40%(oitenta e três inteiro e quarenta centésimo por cento)
de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas
nos exercícios dos anos de 2009 a 2022, conforme Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre
os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários), nos termos do disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1° - Os subsídios obedecerão aos valores propostos na tabela(Demonstrativa do valor das perdas dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Sena Madureira no período de 2009 a 2022)
em anexo, a partir de 1° de abril de corrente ano e a revisão integral
constante no caput deste artigo, a partir de 01 de janeiro de 2025.
§ 2° - O subsídio do Vice-Prefeito deverá observa o §4° do artigo 63 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
contar de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosa partir de 1° de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 19 de maio de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°750/2023 Revisão anual de subsídios dos agentes políticos
DOEAC 13.539
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Data: 23/05/2023