top of page
Lei N° 645/2019 (Modificação da Nomenclatura do Cargo de Assessor Jurídico)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 645/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019


“Dispõe sobre modificação da nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 001/97, para Procurador Jurídico Legislativo, e define atribuições, bem como a correção da tabela de vencimentos dos Cargos Comissionados da Câmara de Vereadores de Sena Madureira; revoga-se o art. 2º da Lei nº 537/2016 e altera o anexo I da Lei nº 001/97 de 25 de novembro de 1997, e dar outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1oModifica a nomenclatura do atual cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 001/97, para Procurador Jurídico Legislativo.


Art. 2º São atribuições do Procurador Jurídico Legislativo da Câmara Municipal de Sena Madureira – AC:
I - Representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora, ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal.
II - Receber citações, intimações, notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte;
III - Elaborar petições, contestação, réplicas, avaliar provas documentais orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, memoriais, recursos e demais documentos de natureza jurídica, bem como pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
IV - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, no processo administrativo ou legislativo, assim como aos vereadores e servidores, através da elaboração de estudos e pareceres;
V - Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa,
sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
VI - Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal;
VII - Elaborar ou revisar projetos de lei, justificativas de vetos, mensagens legislativas, decretos, regulamentos, e demais procedimentos legislativos;
VIII - Representar e assessorar, judicial e administrativamente, na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal, do Presidente e os Vereadores e servidores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas;
IX - Analisar, orientar, acompanhar, assessorar e emitir parecer sobre quaisquer atos ou processos jurídicos ou administrativos, inclusive procedimentos licitatórios, processos admissionais, processos de natureza patrimonial ou contábil, contratos, convênios, ajustes, sindicâncias, procedimentos disciplinares ou afins;

 

[ ... ]

 

 

Lei N° 645/2019 (Modificação da Nomenclatura do Cargo de Assessor Jurídico)

  • DOEAC 12.532

    Data 16/04/2019

    Página 204

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
Sena Madureira.png

Prefeitura Municipal

de Sena Madureira

bottom of page