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Lei 736/2022 - alteração do Parágrafo Único do Art. 2°

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 736/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022


“Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Art. 2°, bem como a alínea “B” do inciso I do Art. 18, ambos da Lei n° 707/2022, e dá outras Providencias”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - O parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 707/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: considera-se transporte motorizado privado e remunerado individual de passageiro aquele realizado em viagem individualizada, executada por automóvel de quatro rodas particular com capacidade para até 07 (sete) pessoas, inclusive o condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.


Art. 2º - A alínea “b”, do inciso I do Art. 18 da Lei n° 707/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) que possua, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.


Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 14 de outubro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 736/2022 - alteração do Parágrafo Único do Art. 2°

  • DOEAC 13.401

    Data: 31/10/2022

    Página 94

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