ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 701/2021 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a criação de auxílio-alimentação aos agentes públicos da Câmara da Câmara Municipal de Sena Madureira, servidores ativos, detentores de cargos, empregos, funções, comissionados, desde que em efetivo exercício, e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo de Sena Madureira, a conceder, mensalmente auxílio-alimentação, benefício de caráter indenizatório, destinado ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de gêneros alimentícios, aos servidores ativos, detentores de cargos, empregos, funções, comissionados, desde que em efetiva atividade junto a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º O benefício poderá ser estendido a servidores oriundo de outros órgãos da Administração Pública, lotados na Câmara Municipal de Sena Madureira, desde que não o percebam por seu órgão de origem ou optem pela percepção deste na Edilidade, mediante o preenchimento de formulário próprio para este fim.
§ 2º O servidor afastado sem prejuízo dos vencimentos ou que vier a se afastar sem prejuízo dos vencimentos para prestar serviços em outro ente da Administração Pública fará jus ao percebimento do benefício de que trata esta lei, desde que não o perceba no ente cessionário ou opte pela percepção deste na Edilidade, mediante o preenchimento de formulário próprio para este fim.
Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei, não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do servidor para quaisquer efeitos, como também não será configurado como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sena Madureira disciplinará o valor, forma de embolso, os critérios para a concessão do benefício auxílio-alimentação, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 28 de dezembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei 701/2021 - Auxílio-alimentação aos agentes públicos da Câmara
DOEAC 13.197
Data: 05/01/2022
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