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Lei 661/2019 -  inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 661/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019


“Institui a inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas

de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e

privados localizados no município de Sena Madureira – AC e

dá outras providências”.

 

OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena

Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados

no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento

prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno

do Espectro Autista, similar ao modelo constante no Anexo I.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados,

bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente

Lei sofrerão as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do Alvará de Licenciamento de estabelecimento,

a partir da segunda constatação, até o cumprimento desta Lei.


Art. 2º O Município de Sena Madureira – AC, através da Secretaria

Municipal de Saúde, criará a Carteira de Identificação de pessoas

com Transtorno do Espectro Autista – TEA, onde constará o nome

do usuário, nome da mãe e/ou pai, endereço, CID, o nome do

Transtorno (Transtorno do Espectro Autista – TEA), numero do

cartão do SUS e o número da Lei Federal e Municipal que garantem

o atendimento preferencial.


Art. 3º Os Órgãos Públicos e os estabelecimentos privados

de que trata essa Lei terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir

da data da sua publicação, para se adequarem as obrigações

previstas nos artigos anteriores.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 08 de Novembro de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei 661/2019 - inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento

  • DOEAC 12.689

    Data 28/11/2019

    Página 49-50

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