ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 661/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
“Institui a inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placasde atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e
privados localizados no município de Sena Madureira – AC e
dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena
Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizadosno município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento
prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno
do Espectro Autista, similar ao modelo constante no Anexo I.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados,bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presenteLei sofrerão as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do Alvará de Licenciamento de estabelecimento,a partir da segunda constatação, até o cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Município de Sena Madureira – AC, através da SecretariaMunicipal de Saúde, criará a Carteira de Identificação de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista – TEA, onde constará o nome
do usuário, nome da mãe e/ou pai, endereço, CID, o nome do
Transtorno (Transtorno do Espectro Autista – TEA), numero do
cartão do SUS e o número da Lei Federal e Municipal que garantem
o atendimento preferencial.
Art. 3º Os Órgãos Públicos e os estabelecimentos privadosde que trata essa Lei terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir
da data da sua publicação, para se adequarem as obrigações
previstas nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 08 de Novembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 661/2019 - inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento
DOEAC 12.689
Data 28/11/2019
Página 49-50