TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
Trata-se de Processo de Inexigibilidade de Licitação instaurado com o fito de contratar empresa especializada em eventos, para contratação de 02 (duas) apresentação de show artístico musical, intermediado por representante exclusivo, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da Feira Agropecuária (EXPOSENA), nos dias 23 e 24 de setembro de 2022, na semana de aniversário do município de Sena Madureira - Acre.
Contudo, após embargos do Ministério Público do Acre, tem-se que, ao menos por ora, considerando a decisão nos autos (0800063-862022801-0011), não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo.
Sena Madureira, 22 de setembro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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EXTRATO DO CONTRATO N° 139/2022
CONTRATADO: D. COSTA SILVA - ME
CNPJ: 43.854.469/0001-56
VALOR: R$ 213.000,00
VIGÊNCIA: 29 de julho de 2022
ASSINATURA: 03 (três) meses
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso III da Lei Federal 8.666/93, COMO HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE POR NÃO OCORRER COMPETITIVIDADE, E CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades no Art. 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 004/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Constitui objeto desta inexigibilidade a contratação de 02 (dois) apresentação de show artístico musical, intermediado por seu representante exclusivo, visando atender a Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da Feira Agropecuária da Cidade (EXPOSENA), nos dias 23 e 24 de setembro de 2022, na semana de aniversário do município de Sena Madureira – Acre, para atender as necessidades desta municipalidade.
Favorecido: D. COSTA SILVA - ME
CNPJ: 43.854.468/0001-56
Valor Total: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais)
Fundamento Legal Artigo 25 Inciso III da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 004/2022.
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto de atividade: 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0.01.00
Código Reduzido: 24
Sena Madureira – Acre, 18 de julho de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Inexigibilidade Nº004/2022 - Apresentação de show artístico musical
DOEAC 13.343
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Data: 05/08/2022