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Inexigibilidade Nº004/2021 -  Locação de Imóvel

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 034/2021

 

2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°034/2021

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES,

CONTADOS A PARTIR DE 04/01/2023 ATÉ/12/2023

 

 

CONTRATADO N°034/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°034/2021

PROCESSO ADM. N°2008/2021

CONTRATADA: PAULA HELENA DOS SANTOS MANDROTI RIGOBELLO

CPF N°: 001.060.782-08

VALOR TOTAL R$ 35.000,00

VIGÊNCIA: 19/05/2021

DATA DA ASSINATURA: 07 (sete) meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que

foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que

me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do

PROCEDIMENTO Nº004/2021.

Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos
termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,

conforme abaixo descrito:

Serviço: Locação de Imóvel.

 

Favorecido: PAULA HELENA DOS SANTOS MANDROTI RIGOBELLO

 

Valor Total: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)


Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores

alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de

licitação nº 004/2021.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração Programa/Funcional: 2.003 – Manutenção das atividades da Secretaria

Municipal de Administração Elemento de Despesa: 33.90.36 –

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Código Reduzido: 23

Fonte: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade

legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal

nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente

autuado e arquivado.


Sena Madureira, 17 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº004/2021 - Locação de Imóvel

  • DOEAC 13.059

    Pág. 192

    Data 08/06/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 04.513.362/0001-37

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Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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