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Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta

 

 

          CONTRATO N°083/2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2023

EXTRATO DO CONTRATO N°083/2023

PROCESSO AMD. N°7572/2023

CONTRATADO: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA

CNPJ: 10.643.615/0001-90

VALOR: R$ 1.000.000,00

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2023

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do procedimento Nº 003/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição e fornecimento do mineral laterita bruta para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o uso em obras públicas de pavimentação e recuperação de vias públicas do município de Sena Madureira.


Favorecido: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA 
CNPJ: 10.643.615/0001-90
Valor Total: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 003/2023.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSO: 501 
CÓDIGO REDUZIDO: 351 – 353
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta

  • DOEAC 13.596

    Pág. 111

    Data: 16/08/2023

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