top of page
Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA

 

 

ERRATA - 5º TERMO ADITIVO 

Valor R$ 220.000,00

Vigência: 09 meses

 

4° TERMO ADITIVO 

Prorrogado  Até 31/12/2024

 

3° TERMO ADITIVO (PDF)

 Requeilibrio Econômico - Financeiro

 

2° TERMO ADITIVO 

Prorrogado  Até 31/12/2023

 

1° TERMO ADITIVO 

Prorrogado Até 31/12/2022

 

      CONTRATO N°032/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°032/2021

CONTRATADO: J & F INFOTMATIVA LTDA

CNPJ N°: 05.271.246/0001-11

Valor Global: R$ 120.000,00 
Data da Assinatura: 07 de maio de 2021
Vigência: 31 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente

justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a

INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso

II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE

LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no

uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto

no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº003/2021.


Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços

nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de

Licitação, conforme abaixo descrito:
Serviço: Empresa especializada na prestação de serviços de consultoria

e assessoria contábil.


Favorecido: J & F INFORMATIVA LTDA.


Valor Total: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)


Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas

posteriores alterações.


Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de

Licitação nº 003/2021.


Orgão: 03- Secretaria Municipal De Finanças


Unidade Orçamentária: 01- Gabinete Do Secretário De Finanças


Projeto/Atividade: 2007- Manutenção Das Ativ. Da Sec. Mun. De Finanças;


Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica;


Fonte de recursos: 001; Código Reduzido: 371.


Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após  seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira, 04 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil

  • DOEAC 13.064

    Pág. 64

    Data 16/06/2021

bottom of page