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Inexigibilidade Nº002/2024 - Shows artísticos nacionais - Exposena 2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

 

PROCESSO ADM. N°/2024

CONTRATADO: H CRUZ SOCIEDADE LTDA

CNPJ 48.995.281/0001-96

VALOR global de R$ 1.350.000,00

VIGÊNCIA:  

DATA DA ASSINATURA: 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso II, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa especializada em shows artísticos nacionais para atender as demandas da Feira de Agronegócios de Sena Madureira - Exposena 2024, quando hover inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela 
opinião pública, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada em shows artísticos nacionais para atender as demandas da Feira de Agronegócios de Sena Madureira - Exposena 2024, da Prefeitura de Sena Madureira, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), para atender a demanda desta municipalidade.
Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, II, da lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Os shows artísticos serão contratatos através da empresa D H CRUZ SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 48.995.281/0001-96, conforme parecer jurídico nº /2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada.
Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei.
Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 15 de julho de 2024.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº002/2024 - Shows artísticos nacionais - Exposena 2024

  • DOEAC 13.822

    Pág. 106

    Data: 19/07/2024

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