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Inexigibilidade Nº001/2023 Locação de imóvel, para instalação da Garagem

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

 

 

1° TERMO ADITIVO 

Prorrogado por mais 12 meses, ATÉ 31/12/2024

 

         CONTRATO N°002/2023

EXTRATO DO CONTRATO N°002/2023

CONTRATADO: FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS

CPF 181.407.342-68
Valor Global: R$ 96.000,00 

Vigência: 31/12/2023
Data da Assinatura: 31/01/2023
 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE

em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso X, da Lei
Federal 8.666/93,

 

CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das

atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da
Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
PROCEDIMENTO Nº001/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos
termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,

conforme abaixo descrito:


Serviço: Locação de imóvel, para instalação da garagem de guarda
de veículos, maquinários, equipamentos e materiais da Secretaria de
Obras e Urbanismo.


Favorecido: FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS.


Valor Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação
nº 001/2023.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 501
CÓDIGO REDUZIDO: 352/353
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial
à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira, 30 de janeiro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº001/2023 Locação de imóvel, para instalação da Garagem

  • DOEAC 13.482

    Pág. 193-194

    Data: 28/02/2023

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