ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADM. N°1464/2025
CONTRATADO: S. MATOS & SILVA LTDA
CNPJ 05.342.169/0001-43
VALOR R$ 282.919,43
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATADO: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME
CNPJ 20.190.563/0001-05
VALOR R$ 121.166,05
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo Nº 1464/2025
da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, no qual
solicita emissão de pare-cer sobre contratação direta.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 0096/2025,
que versa sobre a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justifi-cativas necessárias solicitando a contratação empresa para atender às necessida-des de uniform es da rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Sena Madurei-ra.
CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICO a Inexigibilidade da licitação, com fundamento no Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021,
para a contratação com a empresa: S. MATOS & SILVA LTDA –
CNPJ nº 05.342.169/0001-43,
cujo valor total estimado cor-responde à importância de R$ 282.919,43
(duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos)
pelo período de 12 meses.
No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilida-de de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO – 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE –
02 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO – 12.361.0007.2.070 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Data de Assinatura: 14 de maio de 2025.
Assina: Gehlen Diniz Andrade
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo Nº 1464/2025 da Secreta-ria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, no qual solicita emissão de pare-cer sobre contratação direta.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 0096/2025, que versa sobre a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justifi-cativas necessárias solicitando a contratação empresa para atender às necessida-des de uniform es da rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Sena Madurei-ra.
CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICO a Inexigibilidade da licitação, com fundamento no Art. 74, V, da Lei 14.133/2021,
para a contratação com a empresa: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME –
CNPJ nº 20.190.563/0001-05,
cujo valor total es-timado corresponde à importância de R$ 121.166,05
(cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e cinco centavos),
pelo período de 12 meses. No mais, informo que a despesa estimada
para referida contratação por inexigibilida-de de licitação ocorrerá à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO – 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 02 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO – 12.361.0007.2.070 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Data de Assinatura: 14 de maio de 2025.
Assina: Gehlen Diniz Andrade.
Inexigibilidade Nº/2025 - Uniformes - Sec. de Educação
DOEAC 14.028
Pág. 207-208
Data: 26/05/2025