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DL Nº034/2021 - Coffee Break da Sec. de Saúde

 

           CONTRATO N°075/2021

 EXTRATO DO CONTRATO N°075/2021

CONTRATADO: RESTAURANTE JR LTDA - ME

CNPJ N°: 10.211.233/0001-97

Valor Global: R$ 17.208,00 
Data da Assinatura: 11 de agosto de 2021.
Vigência: Até 31/12/2021

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica,

 

CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 034/2021.


Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:


Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de Serviços de Coffee Break da Secretaria Municipal de Saúde, de Sena Madureira.

 

CONFORME MEMO/PMSM/SEMSA/Nº511/2021.
Favorecido: RESTAURANTE JR LTDA - ME
CNPJ: 10.211.233/0001-97
Valor Total: R$17.208,00 (dezessete mil duzentos e oito reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 034/2021.
Órgão – 15 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 02 – Apoio às atividades da Secretaria de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040 e 1.175
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 001 e 014
Ficha: 111 e 092.


Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.


Sena Madureira – Acre, 04 de agosto de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

DL Nº034/2021 - Coffee Break da Sec. de Saúde

  • DOEAC: 13.115

    Página(s): 59

    Data: 26/08/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 04.513.362/0001-37


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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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