ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DA
EXPOSENA 2025, POR METRO QUADRADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos espaços públicos durante a realização da Exposena 2025 – Exposição Agropecuária de Sena Madureira, promovendo a organização, arrecadação e controle da ocupação dos espaços;
CONSIDERANDO a importância de fomentar o desenvolvimento econômico local, garantindo oportunidade de exposição e comercialização a empreendedores, comerciantes e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os valores a serem cobrados pela utilização de áreas públicas, de modo a assegurar a equidade entre os participantes, bem como a sustentabilidade financeira do evento;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a concessão de uso remunerado de espaços públicos destinados à comercialização, exposição e prestação de serviços durante a Exposena 2025, mediante cobrança por metro quadrado (m2).
Art. 2o Os espaços serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, observando-se os seguintes critérios:
I – a cessão será realizada exclusivamente durante o período oficial da Exposena;
II – a delimitação da área será feita pela Comissão Organizadora do evento;
III – a prioridade de escolha de espaço será definida conforme ordem de inscrição e pagamento;
IV – os concessionários deverão respeitar as normas de segurança, higiene, horário de funcionamento e demais regras estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3o O valor a ser cobrado pelo uso de cada metro quadrado (m2) será conforme tabela abaixo:
Sena Madureira, 09 de setembro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°157/2025 - CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS NA EXPOSENA
DOEAC 14.103
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Data: 10/09/2025