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Decreto N°112/2023 - Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°112/2023
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Cota Única referente ao exercício de 2023 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre;
CONSIDERANDO Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal). 
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, para até o dia 31/12/2023.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em Cota 
única até o dia 31/12/2023, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento) para imóveis 
inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30 da Lei Municipal No. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3° - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 29 de setembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°112/2023 - Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU

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    DOEAC 13.630

    PÁG. 132

    DATA: 05/10/2023

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