ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 109/2020
Anexo I - AO DECRETO DE TRANSPOSIÇÃO Nº XX/2020
Anexo II DOTAÇÕES RESULTANTES DA TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposiçãode dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2020,
para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes
de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar
nº 172/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado pela Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020:
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em decorrênciada pandemia ocasionada pelo Coronavírus, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, com vigência de âmbito
nacional até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de
Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 172, de 15
de abril de 2020, que autorizou aos Estados, Distrito Federal e Municípios efetuarem a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus
respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério
da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020,que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito
do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020,
que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 027/2020, de 23 de março de 2020que decreta situação de emergência e regulamenta a Lei Federal
nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, bem como dispõe sobre as
medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município de
Sena Madureira, em conformidade com o Decreto Estadual nº 5.496
de 20 de março de 2020, para a prevenção e enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS de 16 de abrilde 2020, que orienta, com base na Lei Complementar nº 172, de 2020
os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transpostas as dotações do orçamento de 2020,no valor de R$ 200.008,84 (duzentos mil, oito reais e oitenta e
quatro centavos), oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para execução de ações e serviços públicos de saúde, no período de vigência
da situação de calamidade pública.
Art. 2º - Para evidenciação da transposição de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 172, de 2020.
Art. 3° - Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúdeutilizará os recursos constante no anexo I em ações e serviços públicos
de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012;
Art. 4º - Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais dascontas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte
para a abertura deste decreto de transposição.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de dezembro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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