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Decreto N°090/2022 - Contenção de gasto Administrativos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 090/2022


“Dispõe sobre a contenção de gasto Administrativos e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, IX, XV do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.


CONSIDERANDO os princípios regentes da administração pública e nas diversas leis que disciplinam e regulam a política de pessoal do servidor público municipal;


CONSIDERANDO o aumento das despesas com fornecedores, serviços e combustíveis para manter a administração municipal;


CONSIDERANDO a diminuição da arrecadação própria da Prefeitura Municipal e diminuição gradual dos repasses de FPM – Fundo de Participação dos Município, em especial no ICMS, gerado pela desoneração implementada pelo Governo Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços públicos básicos, priorizando a saúde e a educação do Município, assim como a manutenção dos salários e demais encargos em dias, em especial o piso nacional dos professores que causou elevação na folha na ordem de 34% conforme Lei nº 699/2021;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os programas do Governo Federal em execução e a adimplência do Município com as obrigações fiscais e salariais, fica autorizada a redução e corte de pessoal independente da fonte orçamentária ou secretaria de lotação;


DECRETA:


Art. 1° - Fica determinada a redução de pessoal provisório e/ou prestadores de serviços, de acordo com a necessidade e critérios da administração.


Art. 2° - Ficam suspensas a concessão de qualquer pagamento de gratificações, diárias e ajuda de custo a todo e qualquer servidor efetivo, comissionado ou provisório, independente da fonte orçamentária.

Parágrafo único: Os vencimentos atuais poderão ser revistos e reduzidos a critério da administração.


Art. 3° - Ficam suspensas as despesas com qualquer tipo de alimentação, inclusive as de coffe breack e outros eventos.


Art. 4° - Fica autorizado o reescalonamento, parcelamento ou repactuação dos débitos com fornecedores de produtos ou serviços, devendo ser tomadas as providências cabíveis junto aos credores;


Art. 5° - Ficam suspensas as despesas ou contratação/locação de máquinas, veículos e despesas com publicidade e propaganda, salvo as de cunho institucional ou de acesso à informação.


Art. 6° - Ficam suspensos a utilização de veículos oficiais próprios ou locados para qualquer outra atividade que não seja essencial e previamente justificada, reiterando a proibição de guarda em residência, carona ou transporte, inclusive aos finais de semana, devendo os veículos permanecerem nos pátios das secretarias da municipalidade.


Art. 7° - Sejam adotadas medidas de reavaliação das necessidades e
fixação das prioridades na manutenção dos serviços de construção de
pontes nos ramais, utilização de maquinário e limpeza e manutenção
dos serviços urbanos.


Art. 8° - Fica determinada a redução das cotas de uso de combustível
de todas as secretarias, cabendo a todas a fixação das necessidades e
prioridades, desde que não afete os serviços essenciais.


Art. 9° - Fica autorizado a criação de comissão para fiscalização e redução ao desperdício de energia elétrica e uso de combustível.


Art. 10° - O prazo de vigência deste Decreto será de 90 (noventa) dias.


Art. 11° - Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2022.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 30 novembro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°090/2022 - Contenção de gasto Administrativos

  • DOEAC 13.421

    DATA: 01/12/2022

    PÁG.: 356

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