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Decreto N° 086/2020 - Utilidade Pública - Desapropriação dos imóveis

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 086/2020


Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação

de Pleno Domínio, Imóveis particulares situados à Rua Benjamin

Constant, margem esquerda do Rio Iaco.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso

de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal,

em seus Artigos 10, X, 65, 66, V e VIII e 90, I, alínea E e no que

dispõe o Decreto Federal nº 3.365/1941 e o Artigo 5º, XXIV da

Constituição Federal.


CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria nº 87/DATOP/2019 do Corpo

de Bombeiros e o Parecer Técnico da Sec. Mun. de Planejamento,

sugerindo a demolição das edificações daqueles imóveis particulares fixados à margem esquerda do Rio Iaco, no final da Rua Benjamin

Constant e na Rampa de acesso ao Rio Iaco;


CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança

da população e evitar acidentes ou mortes com o iminente

desabamento das construções precárias existentes;


CONSIDERANDO a necessidade de implementar naquele

local obras de contenção do desbarrancamento e erosão,

já em andamento, além da construção de uma Rampa de

Acesso objeto do Convênio SICONV nº 867145;
 

CONSIDERANDO a transformação em área de expansão urbana

turística, elevando a renda dos estabelecimentos instalados no

Mercado Municipal. 
 

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de

desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante

acordo ou judicialmente, dos imóveis cadastrados no BCI -

Boletim de Cadastro Imobiliário com sendo: IMÓVEL 1014,

área 10,61m²; IMÓVEL 1015, área 35,00m²; IMÓVEL 1016,

área 113,00m²; IMÓVEL 1017, área 90,00m²; IMÓVEL 1018,

área 90,00m²; IMÓVEL 1019, área 75,00m²; IMÓVEL 1020,

área 58,5m².


Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a possibilidade

de recebimento em desapropriação dos imóveis descritos e

caracterizados no artigo anterior, a fim de possibilitar a demolição

e realização de obras de construção e ampliação do Calçadão do

Mercado e fundações para contenção do desbarrancamento da

margem esquerda do Rio Iaco, assim como, a construção de uma

Rampa de Acesso ao Rio Iaco.


Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras

de execução dos serviços que se fizerem necessário, inclusive a

demolição das construções existentes, com vistas a atingir à

finalidade a que se destina a presente desapropriação.


Art. 4º - As despesas decorrentes com as indenizações do presente

Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no

orçamento do Município.


Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada

a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia

avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.


Art. 6º - Somente serão indenizados os proprietários dos imóveis

que comprovarem a propriedade por Escritura Pública junto a

Serventia de Registro de Imóveis ou, Título de Enfiteuse ou Título

Definitivo, devidamente cadastrado no Município.


Art. 7º - Fica a Gerência de Registro de Imóveis da Prefeitura

incumbida de Notificar os proprietários cadastrados nesta

municipalidade ou os possuidores, para tomar conhecimento

do Laudo de Avaliação dos Imóveis e sua imediata desocupação.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se
Publique-se


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 31 de Agosto de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 086/2020 - Utilidade Pública - Desapropriação dos imóveis

  • DOEAC : 12.871

    DATA:  01/09/2020

    PÁG.(S):  120

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