ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 086/2020
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriaçãode Pleno Domínio, Imóveis particulares situados à Rua Benjamin
Constant, margem esquerda do Rio Iaco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal,
em seus Artigos 10, X, 65, 66, V e VIII e 90, I, alínea E e no que
dispõe o Decreto Federal nº 3.365/1941 e o Artigo 5º, XXIV da
Constituição Federal.
CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria nº 87/DATOP/2019 do Corpode Bombeiros e o Parecer Técnico da Sec. Mun. de Planejamento,
sugerindo a demolição das edificações daqueles imóveis particulares fixados à margem esquerda do Rio Iaco, no final da Rua Benjamin
Constant e na Rampa de acesso ao Rio Iaco;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurançada população e evitar acidentes ou mortes com o iminente
desabamento das construções precárias existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar naquelelocal obras de contenção do desbarrancamento e erosão,
já em andamento, além da construção de uma Rampa de
Acesso objeto do Convênio SICONV nº 867145;
CONSIDERANDO a transformação em área de expansão urbana
turística, elevando a renda dos estabelecimentos instalados no
Mercado Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins dedesapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante
acordo ou judicialmente, dos imóveis cadastrados no BCI -
Boletim de Cadastro Imobiliário com sendo: IMÓVEL 1014,
área 10,61m²; IMÓVEL 1015, área 35,00m²; IMÓVEL 1016,
área 113,00m²; IMÓVEL 1017, área 90,00m²; IMÓVEL 1018,
área 90,00m²; IMÓVEL 1019, área 75,00m²; IMÓVEL 1020,
área 58,5m².
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a possibilidadede recebimento em desapropriação dos imóveis descritos e
caracterizados no artigo anterior, a fim de possibilitar a demolição
e realização de obras de construção e ampliação do Calçadão do
Mercado e fundações para contenção do desbarrancamento da
margem esquerda do Rio Iaco, assim como, a construção de uma
Rampa de Acesso ao Rio Iaco.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obrasde execução dos serviços que se fizerem necessário, inclusive a
demolição das construções existentes, com vistas a atingir à
finalidade a que se destina a presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes com as indenizações do presenteDecreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no
orçamento do Município.
Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizadaa proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia
avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 6º - Somente serão indenizados os proprietários dos imóveisque comprovarem a propriedade por Escritura Pública junto a
Serventia de Registro de Imóveis ou, Título de Enfiteuse ou Título
Definitivo, devidamente cadastrado no Município.
Art. 7º - Fica a Gerência de Registro de Imóveis da Prefeituraincumbida de Notificar os proprietários cadastrados nesta
municipalidade ou os possuidores, para tomar conhecimento
do Laudo de Avaliação dos Imóveis e sua imediata desocupação.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 31 de Agosto de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 086/2020 - Utilidade Pública - Desapropriação dos imóveis
DOEAC : 12.871
DATA: 01/09/2020
PÁG.(S): 120