ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 076/2019
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2019 e
estabelece data e seus respectivos descontos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânicado Município de Sena Madureira e da Lei Complementar Nº 039 de 01/12/2014.
CONSIDERANDO, a inadimplência entre os contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano, referente IPTU 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para o pagamento da Cota Única do
IPTU 2019 nas formas e condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º. A concessão de descontos variáveis, sobre o valor devidoimpresso no carnê, será concedida conforme a data indicada:
I – Até o dia 11/11/2019, com 20% (vinte por cento), para imóveisque não possuam divida de exercícios anteriores;
II – Até o dia 11/11/2019, com 10% (dez por cento), para imóveisque possuam dividas de exercícios anteriores.
§1º. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento até a datade vencimento prevista no carnê, deverão comparecer a Gerencia
de Tributação Municipal para solicitar a nova guia com os valores
previstos.
§2º. Para os casos em que o contribuinte tenha requerido revisãodo valor devido, o mesmo deverá se atentar às datas estipuladas
nos incisos I, e II do caput.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de Outubro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipa
Decreto N° 076/2019 - Prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2019
DOEAC 12.653
Data 10/10/2019
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