ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2022
“Decreta Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do
Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Estadual do dia 5 de setembro de 2022
(Lei n° 243/1968) – Dia da Amazônia, e o Feriado Nacional do dia 7 de
setembro de 2022 - Independência do Brasil, elencado no DecretoMunicipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, previsto no Anexo Único,
publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.198.
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo do dia 06 de setembro de 2022,conforme o Decreto Estadual n° 11.109 de 22 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial n° 13.362-A em 01 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 6 de setembro
de 2022 (terça-feira).
Art. 2º - No dia 5 de setembro de 2022, Feriado Estadual(Lei n° 243/1968) – Dia da Amazônia (segunda-feira).
Art. 3º - No dia 7 de setembro de 2022, Feriado Nacional –Independência do Brasil (quarta-feira).
Art. 4º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos PúblicosFederais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta
no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 5º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades
consideradas de natureza essenciais.
Art. 6º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades daAdministração Pública autorizado a convocar servidores para
expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1º de setembro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°071/2022 Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022 (terça-feira)
DOEAC 13.365
DATA: 08/09/2022
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