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Decreto N°050/2024 - Desapropriação Judicial - Novo cemitério público municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°050/2024
“Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação Judicial ou Administrativa nos Termos do Decreto Lei nº. 3.365/1941 a área destinada a construção do Novo Aterro Sanitário Municipal e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 10 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto Lei nº. 3.365/1941, conforme descrito no Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, área urbana identificada na Matrícula nº M-5325.


CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Aterro Sanitário a fim de atender a necessidade de destinação de resíduos sólidos e entulhos da cidade de Sena Madureira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Aterro Sanitário afastado do centro urbano e da área de expansão do perímetro urbano de Sena Madureira;

 

CONSIDERANDO a futura criação do Consórcio dos Municípios do Acre na implantação de 
Aterros Sanitários, havendo possibilidade de pactuação entre os municípios da regional Purus e Baixo Acre;


DECRETA:
Art. 1º -
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel identificado e com a seguinte localização:
I – Parte do imóvel rural com perímetro de 1.789,20 metros, correspondendo a 20,07 hectares, a ser destacado da FAZENDA LINDÓIA REMANESCENTE – PARTE A – com as coordenadas: 01-9º10’19.54”S – 68º33’57.41”O; 02-9º10’8.00”S – 68º33’40.56”O; 03-9º10’20.00”S – 
68º33’31.71”O e 04-9º10’31.00”S – 68º33’49.00”O, localizada na BR 364, aproximadamente no KM 15, sentido Sena Madureira a Rio Branco, registro no cartório de imóveis MATRÍCULA nº 5325, registro atual em nome de JOÃO BATISTA BORSIO NETO e sua esposa TARCILA RODRIGUES DE SOUZA BORSIO.


Art. 2° - A Declaração de Utilidade Público tem por finalidade a execução de implantação do novo cemitério público municipal.


Art. 3º - A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.


Art. 4º - O poder público deverá notificar o proprietário ou o atual possuidor e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 1º. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
§ 2º. Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado termo de acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
§ 3º. Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma do art. 11 e seguintes Decreto-Lei nº. 3.365/1941.


Art. 5° - O valor do imóvel à título de indenização prévia com base no valor constantes dos dados cadastrais do Cadastro Municipal de Imóveis, deste Município, foi fixado pela Comissão de Avalição nos seguintes valores.
I – Valor por hectare R$15.000,00 (quinze mil reais), valor total em R$301.050,00 (trezentos e um mil e cinquenta reais), conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação.


Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 15 de abril de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°050/2024 - Desapropriação Judicial - Novo cemitério público municipal

  • DOEAC 13.754

    PÁG. 203

    DATA: 16/04/2024

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