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Decreto N°045/2022 - Declara de interesse público

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 045/2022

 

“Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO o previsto no Artigo 10, incisos X, XV, XVII, XX, XXI E XXII da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, que tratam da competência privativa do Município administrar e prover o bem-estar da população, dispor sobre utilização do bens públicos, organização e emissão
das concessões e licenças para utilização dos bens públicos;


CONSIDERANDO A obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de casas populares que beneficiem a população humilde e em situação de risco e vulnerabilidade do município de Sena Madureira;


CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;


CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;


CONSIDERANDO que a Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, “... desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...”.


CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 66, inciso V e VI da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO ainda o elevado número de famílias residindo em áreas de risco de desbarrancamento e atingidas ano a ano pela elevação das águas dos Igarapés Cafezal, Catiano e Rio Iaco;


CONSIDERANDO o elevado dispêndio de recursos públicos municipais e da união no atendimento anual às famílias atingidas em áreas de alagação/inundação no período invernoso;


CONSIDERANDO o elevado número de famílias em situação de vulnerabilidade e que necessitam de moradia digna e adequada;


CONSIDERANDO a necessidade premente de implementação de Programa de Construção de Casas Populares e obtenção de recursos para tal destinação.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área total do imóvel urbano, cujo croqui segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, descrita como segue:
“IMÓVEL URBANO pertencente à CONSTRUTORA FÊNIX LTDA-EPP, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 1860, Bairro Neném das Neves, descrito na MATRÍCULA nº4512, setor 4, quadra 55, IPTU nº 6416, lote 1, com área total de 54,250m²”


Art. 2º - Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais), que será pago em 20 (vinte) parcelas de igual valor correspondente a R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) todo dia 10 de cada mês, no ato em que o
mesmo transferir ao município de Sena Madureira, direito de propriedade e posse sobre a referida área.


Art. 3º - A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte na dotação:
*Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
*Unidade Orçamentária: 02 - Apoio as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
*Projeto e Atividade: 1.060 – Construção de Casas Populares
*Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
*Código Reduzido: 288
*Fonte: 0006


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.


Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de abril de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°045/2022 - Declara de interesse público

  • DOEAC 13.275

    DATA: 02/05/2022

    PÁG.: 173

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