DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°029/2019
“Dispõe sobre os princípios regentes da administração pública e o disposto no PCCR – Lei n° 144/2005”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO os princípios regentes da administração pública e o disposto no PCCR – Lei nº 144/2005, e nas diversas leis que disciplinam e regulam a política de pessoal do servidor público municipal;
CONSIDERANDO as determinações e limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal e demais normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO o aumento das despesas com pagamento de débitos judiciais, fornecedores e serviços de primeira necessidade para manter a administração municipal;CONSIDERANDO a diminuição da arrecadação própria da Prefeitura Municipal e diminuição gradual dos repasses de FPM – Fundo de Participação do Município no decorrer do ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços públicos básicos, priorizando a saúde e a educação do Município, assim como a manutenção dos salários e demais encargos em dias;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os programas do Governo Federal em execução e a adimplência do Município com as obrigações fiscais;
DECRETA:
Art. 1. Fica determinada a exoneração de cargos comissionados, seletivos e/ou prestadores de serviços, de acordo com a necessidade e critérios da administração.
Art. 2. Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias a concessão de qualquer vantagem pessoal, promoção ou progressão funcional, e, o pagamento de diárias e ajuda de custo a todo e qualquer servidor, seja efetivo ou comissionado, respeitando a irredutibilidade dos vencimentos básicos.
Art. 3. Ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias a concessão de férias, cessões ou permutas, e, a concessão de licenças, licenças prêmios e afastamentos.
Parágrafo único: A critério de cada secretaria ou por necessidade do serviço público, fica autorizada a suspensão dos benefícios acima elencados.
Art. 4. Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), por 180 (cento e oitenta) dias, os pagamentos das remunerações a título de Função Gratificada (FG), Comissionados (G) e Letras (A, B, C, D e E), mantido apenas o cômputo do período para fins de progressão ou incorporação.
§1º - Excetuam-se do artigo acima os cargos dos agentes políticos.
§2º - A redução dos vencimentos de cargos comissionados (G) não poderá ser inferior ao salário mínimo constitucional.
Art. 5. Ficam suspensos todo e qualquer reajuste ou aumento salarial, salvo os concedidos e pagos por programas federais.
Art. 6. Fica autorizado o reescalonamento, parcelamento ou repactuação dos débitos com fornecedores de produtos ou serviços, devendo ser tomadas as providências cabíveis junto aos credores.
Art. 7. Cada secretaria ou unidade poderá remanejar o quadro de pessoal efetivo para atender as necessidades da administração municipal, sem que implique em paralisação dos serviços e atividades.
Parágrafo único: Fica advertido aos secretários para que criem e implementem medidas para reduzir as despesas com material, pessoal, energia elétrica e combustível.
Art. 8. O prazo destacado nos Artigos 2, 3 e 4 poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 9. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Maio de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
DECRETO N° 029/2019 (Princípios Regentes da Administração Pública)
DOEAC :12.551
DATA: 15/05/2019
PÁG.(S): 86-87