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Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 021/2024
“Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial, em vista da 
necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens 
moveis inservíveis”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas 
atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens moveis inservíveis do 
patrimônio público do município de Sena Madureira - Acre, em conformidade com a Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015 e em 
observação a Legislação Vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes funcionários para, sob a presidência do 
primeiro, para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o 
fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a 
leilão devidamente estabelecido através da lei Municipal nº 489 de 18 
de novembro de 2015.
I-Titular: NEY BATALHA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
II-Titular: GEILSON ARAÚJO DA COSTA 
III-Titular: EDSON RIBEIRO
Art. 2º - Cabe a Comissão constituída no Art. 1º desse decreto vistoriar, 
organizar em lotes e avaliar os bens móveis inservíveis constantes no 
anexo da Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 2015, bem como 
elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente 
de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas 
estabelecidas nas leis invocadas.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração SEMAD, obrigada 
a atender ao determinado na Lei Municipal nº 489 de 18 de novembro de 
2015 de referencia a receita originada quando da realização do leilão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de fevereiro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°021/2024 - Designar Comissão de Vistoria e Avaliação Patrimonial

  • DOEAC 13.720

    PÁG. 252

    DATA: 27/02/2024

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