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Decreto N°017/2024 Prorrogado no Art. 2º, da Lei nº705/2002

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°017/2024, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 13.710, pag. 236, no dia 09 
de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº: 
705/2022, tem pela presente, a seguinte correção: 
Onde lê-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei 
nº: 705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024
Leia-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº: 
705/2022, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº017/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,

no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei:


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66,

da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre;


CONSIDERANDO a despesa desnecessária com novo

processo seletivo, e ante a necessidade do início e término

do ano letivo de 2024.


RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º,

da Lei nº705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 07 de fevereiro de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°017/2024 Prorrogado no Art. 2º, da Lei nº705/2002

  • DOEAC 13.710

    PÁG. 236

    DATA: 09/02/2024

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