ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°017/2024, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 13.710, pag. 236, no dia 09
de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº:
705/2022, tem pela presente, a seguinte correção:
Onde lê-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei
nº: 705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024
Leia-se: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº:
705/2022, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº017/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66,da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre;
CONSIDERANDO a despesa desnecessária com novoprocesso seletivo, e ante a necessidade do início e término
do ano letivo de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 2º,da Lei nº705/2002, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 07 de fevereiro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°017/2024 Prorrogado no Art. 2º, da Lei nº705/2002
DOEAC 13.710
PÁG. 236
DATA: 09/02/2024