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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°001/2022 - ANEXO


“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


DECRETA:


Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto.


Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2022.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Janeiro de 20221.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

( ANEXO )

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°001/2022 - ANEXO


“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


DECRETA:


Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto.


Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2022.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Janeiro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira


ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2022

Decreto N°001/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022

  • DOEAC : 13.196

    DATA: 04/01/2022

    PÁG.: 175-176

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