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Decreto Legislativo N° 04/2020 - Calamidade Pública

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2020


Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de

calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do

Município de Sena Madureira, encaminhada por meio da

Mensagem nº 10, de 3 de abril de 2020.


FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,

aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte:


Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65,

da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

notadamente para dispensas do atingimento dos resultados

fiscais previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro

de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de

calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020,

nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Sena Madureira, encaminhada por meio da Mensagem nº 10, de 3 de abril de 2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 14 de abril de 2020


Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente
Deputado WHENDY LIMA
1º Secretário, em exercício
Deputado CHICO VIGA
2º Secretário, em exercício

Decreto Legislativo N° 04/2020 - Calamidade Pública

  • DOEAC : 12. 780

    DATA:   16/04/2020

    PÁG.(S):   27

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