EXTRATO DO CONTRATO N°035/2021
CONTRTADO: FERREIRA E SOBRINHO LTDA
CNPJ19.533.891/0001-70
VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021
DATA: 27 DE MAIO DE 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordocom os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação
complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o
julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na
modalidade CARTA CONVITE nº 003/2021,
que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação
de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de
passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas,
marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes
eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens,
com o respectivo “código localizador”, SOB O MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações
técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e
Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros,
julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado,
em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70
Constata-se que mesmo com os entraves ocorridos que o ocasionaram
o atraso dos tramites, foi em toda sua tramitação atendida à legislação
pertinente.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processolicitatório Carta Convite nº 003/2021 em favor da empresa: FERREIRA
E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS E TURISMO,
inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70,
apresentou o percentual de desconto de 2,6% (dois vírgula seis por cento)
para o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a
proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame,para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual,
que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Sena Madureira – AC, 16 de maio de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito do Municipal
PUBLIQUE-SE
CC N°003/2021 - Serviços de agenciamento de viagens
DOEAC: 13.054
Página(s): 253
Data: 28/05/2021
*** Pasta do Processo ***