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CC N°003/2021 - Serviços de agenciamento de viagens

 

     CONTRATO N°035/2021 

EXTRATO DO CONTRATO N°035/2021 

CONTRTADO: FERREIRA E SOBRINHO LTDA

CNPJ19.533.891/0001-70

VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021
DATA: 27 DE MAIO DE 2021

 

 

 

 

 

 

       EDITAL e ANEXOS

 

AVISO DE LICITAÇÃO
Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo

com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação,

consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação

complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o

julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na

modalidade CARTA CONVITE nº 003/2021,

 

que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação

de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de

passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas,

marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes

eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens,

com o respectivo “código localizador”, SOB O MAIOR PERCENTUAL

DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações

técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e

Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros,

julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado,

 

em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA,

inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70

Constata-se que mesmo com os entraves ocorridos que o ocasionaram

o atraso dos tramites, foi em toda sua tramitação atendida à legislação

pertinente.


Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo

licitatório Carta Convite nº 003/2021 em favor da empresa: FERREIRA

E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS E TURISMO,

inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70,

 

apresentou o percentual de desconto de 2,6% (dois vírgula seis por cento)

para o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a

proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.


Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame,

para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual,

que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e

alterações posteriores.


Sena Madureira – AC, 16 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito do Municipal
PUBLIQUE-SE

CC N°003/2021 - Serviços de agenciamento de viagens

  • DOEAC: 13.054

    Página(s): 253

    Data:  28/05/2021

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