ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO
Senhor EDIVAN DOS SANTOS MAIA,RG: 10774459,
CPF: 994.527.582-87,
CTPS: 0268925 SERIE 00004-AC,
Cargo: Agente Comunitário de Saúde - ACS,
em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço
e considerando que a sua função é de extrema necessidade
em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno
aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecerde imediato ao trabalho e assumir suas funções.
O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da
data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme
Art. 482, alínea “i” da CLT.
Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me.
Sena Madureira-Ac, 28 de Agosto de 2019.
DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 018/2017
***
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO
Senhor EDIVAN DOS SANTOS MAIA,RG: 10774459,
CPF: 994.527.582-87,
CTPS: 0268925
SERIE 00004-AC,
Cargo: Agente Comunitário de Saúde - ACS,
em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço
e considerando que a sua função é de extrema necessidade
em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos
munícipios, venho através desta notifica-lo a comparecer de
imediato ao trabalho e assumir suas funções.
O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da
data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme
Art. 482, alínea “i” da CLT.
Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me.
Sena Madureira-Ac, 21 de Agosto de 2019.
DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 018/2017.
***
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO
Senhor EDIVAN DOS SANTOS MAIA, RG: 10774459, CPF:
994.527.582-87, CTPS: 0268925 SERIE 00004-AC, Cargo: Agente
Comunitário de Saúde - ACS, em face de sua ausência injustificada e
continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema
necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno
aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções.
O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da
data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme
Art. 482, alínea “i” da CLT.
Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me.
Sena Madureira-Ac, 08 de Agosto de 2019.
DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 018/2017.
Carta de Convocação EDIVAN DOS SANTOS MAIA
Publicado Novamente
DOEAC :12.624
DATA: 29/08/2019
PÁG.(S): 82
***
Publicado Novamente
DOEAC :12.619
DATA: 22/08/2019
PÁG.(S): 72-73
****
DOEAC :12.612
DATA: 13/08/2019
PÁG.(S): 144