ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nosDecretos nº 043/2020, 044/2020 e 067/2020, no âmbito
do município de Sena Madureira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no usodas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, criando o denominado “PACTO ACRE SEM COVID”;
CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério PúblicoEstadual, em especial a Recomendação nº004/2020, a qual
o Município de Sena Madureira acata formalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual eresponsável das atividades econômicas no município e
os protocolos sanitários já implementados;
CONSIDERANDO os Níveis de Classificação de Risco descritas
no Decreto Estadual nº 6.206/2020 e a inclusão de Sena Madureira
na Regional Baixo Acre;
CONSIDERANDO os indicadores de Sena Madureira queapontam para o Nível de Risco AMARELO (Atenção);
CONSIDERANDO a possibilidade e viabilidade de Sena Madureiramanter a flexibilização já instituídas pelos Decretos Municipais nº
041/2020 e alterações realizadas pelos Decretos nº 043/2020,
044/2020 e 067/2020;
CONSIDERANDO a possibilidade de revogação total
dos Decretos e paralisação das atividades econômicas
e isolamento social em caso de agravamento ou aumento
dos casos de Covid-19.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica prorrogado por 10 (dez) dias a vigência e o
inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas
pelos Decretos nº 043/2020, 044/2020 e 067/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE O PREFEITO, Sena Madureira-AC, 20 de Julho de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 070/2020 - Prorroga medidas de prevenção e altera decretos
DOEAC : 12.843
DATA: 21/07/2020
PÁG.(S): 310-311