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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 070/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020.


Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos

Decretos nº 043/2020, 044/2020 e 067/2020, no âmbito

do município de Sena Madureira.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso

das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, criando o denominado “PACTO ACRE SEM COVID;


CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério Público

Estadual, em especial a Recomendação nº004/2020, a qual

o Município de Sena Madureira acata formalmente;


CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual e

responsável das atividades econômicas no município e

os protocolos sanitários já implementados;

 

CONSIDERANDO os Níveis de Classificação de Risco descritas

no Decreto Estadual nº 6.206/2020 e a inclusão de Sena Madureira

na Regional Baixo Acre;


CONSIDERANDO os indicadores de Sena Madureira que

apontam para o Nível de Risco AMARELO (Atenção);


CONSIDERANDO a possibilidade e viabilidade de Sena Madureira

manter a flexibilização já instituídas pelos Decretos Municipais nº

041/2020 e alterações realizadas pelos Decretos nº 043/2020,

044/2020 e 067/2020;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de revogação total

dos Decretos e paralisação das atividades econômicas

e isolamento social em caso de agravamento ou aumento

dos casos de Covid-19.


DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica prorrogado por 10 (dez) dias a vigência e o

inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas

pelos Decretos nº 043/2020, 044/2020 e 067/2020.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE O PREFEITO, Sena Madureira-AC, 20 de Julho de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 070/2020 - Prorroga medidas de prevenção e altera decretos

  • DOEAC : 12.843

    DATA:  21/07/2020

    PÁG.(S):  310-311

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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