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Prefeitura de Sena Madureira inicia campanha contra queimadas urbanas ambientais



Assessoria de Imprensa


A Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, iniciou a campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e rurais. A campanha visa orientar e conscientizar a população de que as queimadas, mesmo na área de suas residências, causam sérios danos para a saúde e ao meio ambiente, por isso é proibido e é crime passível de multa. A ação tem parceria com o Ministério Publico Estadual, Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.


O secretário de Meio Ambiente Astério Vieira, disse que espera a compreensão e colaboração de toda a população, tanto para não atear fogo, como também para denunciar os casos de queimadas que possam ocorrer no município. "Estamos buscando sensibilizar a população para que não utilize o fogo para “limpar quintais”, queimar resíduos domésticos, restos de podas de árvores e outros, conscientizando contra hábitos e atitudes individuais que afetam a saúde coletiva, além de serem causadoras da poluição ambiental”, explica.


Segundo Vieira, as queimadas colocam a segurança de pessoas e animais em risco. Além do incomodo e do mau cheiro, a fumaça de queimadas de lixo galhos entre outros é potencialmente tóxica podendo causar sérios problemas pulmonares e respiratórios principalmente em crianças e idosos. "Estamos vivenciando um dos maiores problemas de saúde dos últimos tempos e precisamos nos atentar para o impacto da fumaça para o agravamento da pandemia da covid-19, pois a fumaça já impacta o sistema respiratório, principalmente, das pessoas mais vulneráveis, como crianças e idosos, aumentando o potencial letal da doença”,


O município de Sena Madureira e sua Lei Orgânica, diz sobre o meio ambiente: “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum de povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações”. Possui ainda a Lei Municipal nº. 290/2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente – PMMA, e da outras providências e o Código de Postura Municipal trata sobre a finalidade instituir as normas disciplinares, fiscalizadora, da higiene pública, e do bem estar público a todos.


Existem diversas Leis municipais que proíbem queimadas. A Lei Municipal nº. 290/2010, diz que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum de povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-la e diz ainda que. Sendo assim, não é permitido queimar, mesmo que seja nos próprios quintais, lixos ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.


A Lei Federal n° 9.605 de 12/02/1998 afirma ser crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possa resultar em danos a saúde humana". E de acordo com a Lei, aquele que for pego ateando fogo poderá punido com multa, e o valor pode vir a ser dobrado em caso de reincidência.


Uma forma de controle e fiscalização é através das denúncias por meio dos telefones 06899243-8011 e 068999894730, além do 193 e 190 na qual é de extremo sigilo. Portanto, o envolvimento da população na causa contra as queimadas é de extrema importância. Através da denúncia, são realizadas vistorias e fiscalizações, podendo ser aplicados notificações e multas quando identificados os focos de queimadas.



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