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  • Concorrência Eletrônica N°006/2025 - Construção de Parque Linear | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°006/2025 - Construção de Parque Linear Licitações Concorrência Eletrônica SUSPENSA Data de Abertura 06/03/2026 Hora de Abertura 07:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°7433/2025 AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília) , publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal YacoNews e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão da existência do alerta licon. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos ***************************************************************** AVISO DE REABERTURA DE PRAZO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 006/2025 COMPRASGOV Nº 90006/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar a REABERTURA da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 006/2025, menor preço, empreitada por preço global. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. *********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 006/2025, menor preço, empreitada por preço global. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. Retirada do Edital: a partir do dia 01/12/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 12/01/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV. Sena Madureira-AC, 27 de novembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas 06/03/2026 AVISO DE SUSPENSÃO - CE N° 006/2025 Baixar 19/01/2026 AVISO DE REABERTURA - CE Nº 006/2025 Baixar

  • Notificação - Comercial Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Costa Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Costa, de propriedade da empresa Moises Costa - ME, estabelecido na Estrada Xiburema, n° 811, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2020, datado de 20.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa Moises da Costa - ME Proprietário do Comercial Costa Estrada Xiburema, n° 811 – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2025 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2025 - 1º Quadrimestre Contas Públicas Contas Públicas Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimeste 2025 - (PDF ) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 1 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Prefeitura de Sena Madureira Intensifica Apoio a Famílias Desabrigadas pela Cheia do Rio Iaco

    A Prefeitura de Sena Madureira mobilizou uma força-tarefa intersetorial para garantir assistência integral às famílias atingidas pela cheia do Rio Iaco, que ultrapassou a cota de transbordamento no final de janeiro de 2026. A gestão municipal decretou situação de emergência (Decreto nº 79/2026) e instalou um comitê gestor para coordenar as operações de socorro e acolhimento. Coordenação e Logística Integrada A articulação dos trabalhos é liderada pela Defesa Civil Municipal, em conjunto com a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração. Esses órgãos asseguram o suporte logístico, o combate à desinformação e a organização dos recursos necessários para a operação. Ações de Retirada e Acolhimento A retirada das famílias em áreas de risco, como o bairro Praia do Amarilho, Cafezal e Vitória é executada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos juntamente com o Corpo de Bombeiros (6º BEPCIF) No suporte direto aos desabrigados: • Secretaria Municipal de Educação: Disponibilizou escolas, como a Siqueira de Menezes, Messias e Gutemberg Modesto da Costa, para servirem como abrigos oficiais. • Secretaria de Assistência Social (SEMCIAS): Atua no cadastramento socioeconômico e na garantia de direitos das vítimas. • Secretaria Municipal da Mulher: Coordena o cotidiano do abrigo, assegurando um ambiente seguro e organizado para as famílias. • Secretaria Municipal de Obras: Responsável pela manutenção e adequação da infraestrutura dos abrigos para receber os moradores com dignidade. Saúde e Assistência Médica A Secretaria Municipal de Saúde mantém equipes em prontidão nos abrigos para realizar o acompanhamento clínico dos desabrigados, prevenir doenças típicas de períodos de inundação e oferecer suporte psicossocial. Parcerias Estaduais O trabalho conta com o apoio estratégico de órgãos estaduais. O Corpo de Bombeiros (6º BEPCIF) atua na linha de frente dos resgates e transporte de pertences, enquanto a Polícia Militar (8º BPM) reforça o patrulhamento em áreas alagadas para garantir a segurança das residências evacuadas e patrulhamento nos abrigos.

  • Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa por um processo de padronização em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A legislação, que visa unificar a base de dados tributários e eliminar divergências fiscais em todo o território nacional, estende as diretrizes de modernização para todas as categorias empresariais e prestadores de serviços, indo além dos Microempreendedores Individuais (MEI). É fundamental esclarecer que, para os contribuintes e entidades do Estado do Acre que já utilizam sistemas próprios homologados, como o e-Nota ou Nota Fly da Betha Sistemas, a operação continua inalterada. Essas plataformas permanecem plenamente autorizadas e integradas às novas exigências federais. Portanto, se você já emite suas notas por esses sistemas, não deve migrar para o Portal Nacional, mas sim manter sua rotina de emissão habitual. Para os demais casos onde a adesão direta ao padrão nacional for necessária, o Portal de Gestão NFS-e da Receita Federal servirá como canal oficial, exigindo credenciais Gov.br para garantir a segurança das transações. A coexistência dos sistemas visa garantir uma transição segura, sem interrupção no faturamento das empresas locais. Em caso de dúvida sobre qual ambiente utilizar, a orientação expressa é contatar imediatamente o setor de tributação do município antes de realizar qualquer alteração cadastral. Acesse (apenas se não utilizar sistemas Betha/e-Nota): Portal Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ E-book https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf Vídeos: Cadastro no Portal https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc Emissão via Web https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o Emissão via App https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

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