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Termo de Cooperação Técnica - Corpo de Bombeiro e Prefeitura Municipal

ESTADO DO ACRE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO INTERIOR
6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE, POR

INTERMÉDIO DO 6º BATALHÃO DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO E

COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL/URBANO, E A PREFEITURA

DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, POR MEIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.


PARTÍCIPES
1.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, pessoa jurídica

de direito público, inscrito no CNPJ nº 63.592.323/0001-31

(através do 6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a

Incêndio Florestal/Urbano (6º Bepcif), localizado na Rua Piauí

s/n, Cidade Nova, CEP nº 69.940-000, Sena Madureira/Acre,

neste ato representado pelo seu comandante-geral, o senhor

Carlos Batista da Costa – Cel BM, brasileiro, casado, carteira de
identidade militar nº 120.161-6, inscrito no CPF nº 360.100.652-91,

doravante denominado CBMAC.

 

2. Prefeitura Municipal de Sena Madureira, pessoa jurídica de

direito público, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com

sede à Av. Avelino Chaves, nº 722, CEP 69940-000 Centro -

Sena Madureira – AC, neste ato representada por seu Prefeito

Municipal Osmar Serafim de Andrade, brasileiro, casado, portador

do RG nº 00257388 SSP/RO e do CPF nº 349.798.242-34, doravante

denominado PMSM. As partes supramencionadas resolvem, de

comum acordo, celebrar o presente termo de cooperação técnica,

com fundamento no art. 116, da Lei 8.666/1993, no que couber, e,

ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo, que tem como objeto a cooperação técnica

entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC

e a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC - PMSM, visa otimizar

as ações de prevenção e combate a queimadas urbanas no município

de Sena Madureira, bem como fortalecer e estimular a realização de

denúncias envolvendo crimes e infrações administrativas ambientais

nesta cidade, durante o período de estiagem deste ano de 2020.
Por meio desta cooperação ocorrerá o recrutamento de pessoal e

disponibilização de insumos e equipamentos, de modo a garantir

uma estrutura mínima capaz de garantir a efetivação das ações de

prevenção e combate às queimadas urbanas.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O CBMAC fica incumbido de coordenar as ações de prevenção e

combate às queimadas, contando para tanto com a disponibilização

de pessoal, insumos e equipamentos pelo órgão parceiro.
As partes envolvidas se comprometem à fiel execução do Plano de

Ação de Prevenção, Combate e Fiscalização a Queimadas, em anexo,

zelando, cada um em sua esfera de competência, pela integral

execução das atividades previstas no plano.
Compete ainda:
I – Ao CBMAC:
1. Capacitar seus servidores para que exerçam as funções a serem

agregadas à rotina de prevenção e combate a incêndios ambientais;
2. Elaborar relatório das ocorrências atendidas;
3. Acompanhar os resultados das ações realizadas, convertendo em

estatísticas a serem divulgadas;
4. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas;
5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sob

suas responsabilidades;
6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom e

fiel cumprimento deste Termo.
II – À PMSM:
1. Exercer a fiscalização, nos termos do plano de ação em anexo,

empregando técnicos habilitados para procederem às notificações

legais pertinentes à legislação ambiental;
2. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas;
3. Em caso de emergência de grandes proporções a prefeitura deverá

providenciar os seguintes insumos conforme disponibilidade: 01 caminhão
PIPA, 01 retroescavadeira, 01 caminhão basculante, 01 caminhonete

(todos com motoristas) e 14 homens;
4. Prestar as informações e a documentação requerida sobre a temática,

para subsidiar as missões de fiscalização e monitoramento ambiental,
quando disponível;
5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sob suas

responsabilidades;
6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom e fiel

cumprimento desse Termo.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura,

com prazo de vigência até 31 de outubro de 2020.


CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste termo poderá ocorrer a qualquer tempo,

por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com

antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A eventual rescisão deste

termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas

entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até

sua conclusão.


                                                       [....]


CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO

E FISCALIZAÇÃO
Ficam designados para acompanhar a fiel execução do presente

termo, por parte do CBMAC, o Comandante do 6º BEPCIF;

por parte da SEMMA, o Secretário de Meio Ambiente, Senhor

Astério Nogueira Vieira.
Subcláusula única – Para o gerenciamento do presente termo

ficam designados os seguintes representantes:
I – CBMAC:
Titular: Antônio Carlos de Queiroz Freire – 2° SGT BM, CPF nº. 802.852.362-53.
Substituto: Fabrícia Lima da Costa – 2° SGT BM, CPF nº. 84651997287.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cada ente arcará com suas respectivas despesas.


CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado em imprensa oficial,

conforme o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.


CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão

dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes,

devidamente formalizados, respeitando os preceitos de direito público.


CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As questões decorrentes da execução do presente termo e dos

instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser

dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no

foro de Sena Madureira – AC, renunciando os partícipes a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com

as cláusulas e condições anteriores, os partícipes assinam o presente

termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam

entre si os legítimos efeitos de direito.


Sena Madureira – Acre, 08 de Julho de 2020.


CORONEL BM CARLOS BATISTA DA COSTA – CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira
GUSTAVO DE LIMA MARINHO – 2º TEN BM
Comandante do 6º BEPCIF

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